A República dos Benefícios

Decisão da Justiça Federal de 1º grau reconheceu a um servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pai de gêmeos, licença-paternidade pelo mesmo período de 180 dias garantido à mãe das crianças.

A licença era de 120 dias para as mães e de 5 dias para os pais. Com a Lei n. 11.770/08 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade com a concessão de incentivo fiscal – ampliou em 60 dias a licença-maternidade e em 15 dias a licença-paternidade a empregado (a) de pessoa jurídica que aderir ao Programa.

Para os servidores públicos da União a ampliação veio com o Decreto 8.137/16 da Presidente Dilma Rousseff. Aos membros e servidores do Judiciário e do Ministério Público a prorrogação foi reconhecida pelos Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, quando não em leis estaduais.

Aumentar a licença-paternidade de 20 para 180 dias é apostar no “quanto pior melhor” no atual esforço nacional de superação do déficit fiscal provocado com o Estado-providência dos últimos governantes. Não custa lembrar que o Estado do bem-estar social também está na raiz da derrocada de países na Europa.

Se a moda pegar, o ano pode não ter dias suficientes para gozo desses benefícios por algumas categorias de agentes políticos. Magistrados e membros do Ministério Público,porexemplo, têm 60 dias de férias anuais, 15 ou mais dias de recesso de fim de ano e 3 meses de licença-prêmio a cada 5 anos de serviço, o que corresponde a 18 dias por ano.

A soma desses afastamentos com os 180 dias de licença-paternidade pode se aproximar de um ano, o que seria escandaloso em Terra Brasilis marcada pela injustiça social. Falta-nos maturidade e sensibilidade para colocar em discussão os limites éticos desses e de outros privilégios corporativos.

 O pior é que a conta será paga pelo contribuinte e pelo setor privadonum país cartorial e de tributação extorsiva. Empreender por aqui exige nervos de aço. Em pesquisa do Fraser Institute do Canadá com 157 países, o Brasil é o 155º no ranking mundial de regulação e segurança jurídica para iniciativa privada. 

Deixe um comentário