O Acesso à Justiça Fora dos Tribunais

Com mais de duas décadas e meia de atuação junto ao Poder Judiciário, inicialmente como escrivão judicial e, nos últimos 25 anos como Promotor de Justiça em Santa Catarina, testemunhei as dificuldades impostas aos usuários dos serviços judiciais.

Em muitos cartórios extrajudiciais, em especial naqueles sem titular, a prestação dos serviços notariais e de registro também precisa melhorar. E muito.

Recorrer à Justiça era – e continua sendo para muitos – um verdadeiro calvário, ainda que singelas e sem complexidade jurídica as questões submetidas ao julgador.

A situação se agrava quando se vive num país marcado pela exclusão social, onde as carências e dificuldades são tantas que as pessoas acabam desistindo de seus direitos.

Muitas vezes essa renúncia decorre da falta de informações. O titular do direito prefere abrir mão daquilo que lhe pertence para não se submeter à demora de um processo judicial, cujo formalismo e custos elevados são conhecidos de todos.

As justificativas para morosidade da justiça no Brasil são muitas: há aqueles que atribuem o aumento explosivo de processos à judicialização do Direito a partir da Constituição Federal de 1988. Outros acreditam que faltam juízes para dar conta de tantas demandas judiciais. Ainda há aqueles que justificam a lentidão ao excessivo formalismo das leis processuais, na infinidade de normas aprovadas com imperfeições que permitem interpretações divergentes e à infinita possibilidade de recursos para protelar a eficácia das decisões.

A Emenda Constitucional n. 45/2004 veio para resolver a lentidão da Justiça. O ponto alto dessa reforma aparece no art. 5º,LXXVIII da CF, elevando ao status de garantia individual a preocupação com a demora na prestação jurisdicional.

Para o então presidente do STJ Min Edson Vidigal, “A reforma ainda é um esparadrapo numa grande ferida”. No entender do Ministro, a sociedade deve ser mantida mobilizada para que se ataquem outros pontos que precisam ser modificados no sentido de reduzir a morosidade do Poder Judiciário (Revista Jurídica Consulex – Congresso Promulga a Reforma do Judiciário, de 15 dez 2004, p.26).

Talvez, por não ter sido completa a reforma, a eficácia material da nova garantia de conclusão do processo em prazo razoável ainda está longe de acontecer. Nas palavras do então Presidente do STF, Min.Carlos Ayres Britto, “O Judiciário, por ser o mais ritualístico, tende a repetir mais do que inovar. E aí ele se desumaniza, porque perde o contato com a realidade palpitante da vida.” (páginas amarelas da revista Veja de 11 de abril de 2012).

Daí a importância do acesso por meios alternativos à Justiça, resolvendo, fora da via propriamente judicial, conflitos de caráter não contencioso do cotidiano das pessoas com poucos recursos financeiros e de escassa formação escolar.

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