O Presidente da República eleito Jair Bolsonaro (PSL) prometeu acabar com todo tipo de ativismo no Brasil. Com a promessa se pretende restabelecer a independência dos Poderes e a segurança jurídica, mas não será tarefa fácil conter o protagonismo e a espetacularização exagerada em setores do Judiciário, Ministério Público e da Polícia.
Num país de regime democrático compete única e exclusivamente ao Legislativo fazer leis. Já escrevi sobre o ativismo no Judiciário, por meio das serventias extrajudiciais, que passou a exigir, em SC, a averbação da reserva legal no Registro de Imóveis, na época em que Código Florestal facultava o seu registro apenas no Cadastro Ambiental Rural.
Mas é no STF que o voluntarismo/discricionarismo se manifesta com maior frequência. Aconteceu na definição do rito do impeachment da Presidente Dilma Roussef; na conceituação de nepotismo com a Súmula Vinculante 13; ao disciplinar o uso de algemas; ao autorizar a pesquisa com células-tronco e a greve no serviço público; ao determinar a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol; ao afastar a necessidade de diploma para a profissão de jornalista; ao autorizar a interrupção da gravidez de feto anencefálico e quando reconheceu a união estável de casais homossexuais, para ficar nesses exemplos.
No Ministério Público Federal o voluntarismo ficou marcado com pedido de prisão preventiva do Senador Aécio Neves, sem que ele tivesse sido preso em flagrante por crime inafiançável, no que foi seguido pelo relator Edson Fachi, na 2a Turma do STF, que afastou o parlamentar do exercício do mandato e impôs-lhe o recolhimento domiciliar noturno como medida substitutiva à prisão.
Coincidência ou não, na eleição do dia 7 de outubro/18, o ativismo também se manifestou em setores da polícia civil de Santa Catarina. Em São Miguel d´Oeste, por exemplo, a autoridade policial fez malabarismos jurídicos para expedir a Portaria 001/2018, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados a menos de 500 metros dos locais de votação.
O ato normativo também recomendou aos delegados de polícia da região a não autorizar eventos festivos nos dois dias anteriores à eleição. Detalhe: a iniciativa da autoridade policial contou com o silêncio da Justiça Eleitoral.
O que chama a atenção nesse caso é que em Santa Catarina a Lei Seca não vinha sendo aplicada nas últimas eleições, justamente por ser questionável a legalidade e constitucionalidade da restrição. No limite, era atribuição do Secretário de Segurança Pública dispor sobre a matéria. Nem era preciso tanto, diante das inúmeras leis que asseguram a tranquilidade das eleições num país campeão em regulação e paternalismo estatal.