A impenhorabilidade da pequena propriedade rural aparece entre as garantias fundamentais na Constituição Federal, segundo a qual “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva …” A impenhorabilidade também está prevista no Código de Processo Civil.
A lei da Reforma Agrária considera como pequena propriedade rural o imovel com até 4 módulos fiscais. O tamanho de cada módulo fiscal é definido pelo INCRA, podendo variar de 5 a 110 hectares, dependendo de sua localização. Em Cunha Porã é de 16 hectares.
A discussão sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural foi parar no Supremo Tribunal Federal em 2017. No Recurso Extraordinário (RE 1038707), com repercussão geral reconhecida, uma empresa financiadora de insumos agrícolas questionou a negativa de penhora de imóvel rural oferecido em garantia hipotecária.
O recurso foi julgado improcedente, fixando-se a seguinte tese: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.
A maioria seguiu o voto do Min Rel. Edson Fachin, reconhecendo que “A pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais.”
Para o Min. Relator, “Mesmo que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade, é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de extensão de quatro módulos fiscais”. E arrematou que o fato de o imóvel ter sido indicado como garantia hipotecária não retira sua impenhorabilidade.
Como se vê, a decisão do STF beneficia a pequena propriedade rural, mesmo quando oferecida como garantia de dívida, mas, por outro lado, o pequeno produtor rural poderá enfrentar dificuldades na hora de financiar os insumos agrícolas, tornando o acesso ao crédito mais caro.