Fim do Monopólio dos Serviços de Água e Esgoto

Se ainda havia alguma dúvida sobre a competência dos Municípios em relação aos serviços de água esgoto, isso ficou superado em 2013 com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2340/SC, na qual se discutia se legislar sobre essa matéria era competência dos Estados ou dos Municípios.

A ação foi proposta pelo Governo do Estado para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.560/2000, que obrigava a CASAN a fornecer água potável, com caminhões-pipa, sempre que houvesse a interrupção na regular prestação desse serviço público.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei estadual, reconhecendo que a competência dos municípios para legislar sobre assuntos locais inclui a distribuição de água potável, a eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo a captação, condução, tratamento e despejo adequado, ai incluído o fornecimento de água bruta, em situações de anormalidade.

As Companhias estaduais, a exemplo da CASAN, são responsáveis pelo serviço de água e esgoto em mais de 90% dos municípios brasileiros. A contratação se dá por contratos de longa duração firmados sem licitação, mas com cláusulas que obrigam as concessionárias a investir em saneamento básico. Mas, como se vê por aí, nem redes de coleta de esgoto sanitário foram implantadas nas últimas décadas, o que dizer então do tratamento de
esgoto.

O novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) tem a meta ambiciosa de universalização do acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto até 2033. Isso será possível graças à abertura do setor à iniciativa privada, obrigando os municípios a abrir concorrência para contratação da proposta mais vantajosa.

A boa notícia é que as empresas estatais como a CASAN terão de comprovar capacidade econômico-finananceira para manter contratos já firmados com os municípios. Elas também serão obrigadas a competir, em igualdade de condições, com empresas de capital privado, ficando a vencedora comprometida com cláusulas que garantam a não interrupção dos serviços, a redução de perdas na distribuição de água tratada, a qualidade na prestação dos serviços, melhoria nos processos de tratamento, reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Com o fim do monopólio das Companhias Estaduais de Águas e Saneamento, os atuais Prefeitos (as), com a colaboração financeira da União e dos Estados, terão a oportunidade e o desafio de, finalmente, dar um salto de qualidade nos serviços de distribuição de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário na próxima década.

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