A Fragilização do Controle da Violência Policial

Cenas de violência policial com a lesão e morte de inocentes já se tornaram banais em todo país: em abril, uma operação policial matou 28 pessoas na Favela do Jacarezinho; no Recife, a PM atingiu o olho de duas pessoas com balas de borracha em uma manifestação pacífica; em Goiânia, um professor foi preso por ter se recusado a retirar do veículo uma faixa com os dizeres “Fora Bolsonaro Genocida”; na Cidade Ocidental, no entorno do DF, um ciclista foi abordado com truculência e preso por policiais militares, sem aparente fundada suspeita.

A Polícia brasileira é uma das mais letais do mundo, segundo a Anistia Internacional e a Organização das Nações Unidas. Em 2020, a polícia matou 5.660 pessoas, o que corresponde a 12,9% do total de homicídios registrados no país naquele ano.

Essa truculência está ganhando força no atual governo, que tinha entre suas promessas de campanha isentar o agente policial de pena em casos de mortes provocadas por excessos em ações policiais. A autorização para matar, como ficou conhecido o projeto policialesco, foi rejeitada no Congresso Nacional com amplo apoio popular, mas as cenas recorrentes de abusos da PM parecem desmentir essa rejeição.

A impressão que se tem é de alinhamento da polícia fardada com o pensamento bolsonarista, talvez como consequência da presença constante do Presidente nos quartéis e em formaturas de policiais militares, algo nunca visto antes.

As instituições democráticas precisam reagir com urgência, sob pena de instaurar-se um Estado Policial no Brasil. Não se nega o poder de polícia da PM em abordagens e revistas pessoais, mas a medida constrangedora exige a presença de fundada suspeita, de causa provável e respeito à garantia constitucional de presunção de inocência.

Nesse alarmante cenário de violência policial, cumpre ao Ministério Público tornar mais efetivo o controle externo da atividade policial (art. 129,VII, da CF). Essa atribuição vem sendo fragilizada, a despeito de tratar-se de instituição permanente e autônoma, com legitimidade, poderes e garantias para coibir abusos das forças policiais. Enquanto não houver maior efetividade no controle da atividade policial, as imagens das ações violentas e de abordagens e revistas pessoais humilhantes devem ser gravadas pelas vítimas ou testemunhas, sempre que possível, para posterior representação ao Ministério Público e responsabilização criminal, civil e disciplinar dos responsáveis.

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