O dia 5 de junho é mundialmente lembrado como o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi instituída na Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada na cidade de Estocolmo, em 5 de junho de 1972. A Iniciativa tinha como principal objetivo chamar a atenção do mundo sobre todas as formas de poluição e a necessidade de preservação dos recursos naturais.
As Constituições democráticas, a exemplo da brasileira, protegem o meio ambiente como um direito humano fundamental. A Constituição Federal de 1988 é considerada uma das mais modernas do mundo em matéria de proteção do meio ambiente. Ela garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225).
Infelizmente, temos pouco a comemorar no Brasil na passagem do dia mundial do meio ambiente neste ano. O desmantelamento dos órgãos ambientais, responsáveis pela fiscalização e proteção dos nossos recursos naturais, vem provocando recordes de queimadas e desmatamentos criminosos na Amazônia, inclusive com a exploração do garimpo clandestino em reservas florestais e em áreas indígenas.
Na ausência de uma política nacional do meio ambiente e sem a restruturação dos órgãos ambientais de fiscalização, a tendência é que a devastação do biomas amazônico e do cerrado continue em escala crescente com o ritmo da atual grilagem de terras, exploração ilegal de madeira, garimpo clandestino e com as queimadas criminosas.
Outra coisa não se poderia esperar com a atual política de afrouxamento das autuações de infratores ambientais. O recente afastamento do presidente do IBAMA do cargo, suspeito de facilitar a exportação ilegal de madeira da Amazônia, era o ingrediente que faltava para comprovar o desastre que é a política de proteção ambienal do atual governo, cujo Ministro do Meio Ambiente é alvo de investigação da Polícia Federal pelos mesmos fatos.
Nesse ambiente desalentador, a esperança é que estados e municípios intensifiquem suas ações na proteção e defesa do meio ambiente, valendo-se da competência comum com a União (CF, art. 23, VI e VII), suprindo assim a atual lacuna e falência dos órgãos federais de fiscalização ambiental. Do contrário, não teremos nada a comemorar no dia mundial do meio ambiente no próximo ano.