Durante muitos séculos a humanidade foi obrigada a conviver com a pena de morte, pois reconhecia-se ao Estado o poder absoluto de vingar determinado crime com a execução e morte do acusado. Na medida em que a civilização foi compreendendo que a vida e a dignidade da pessoa humana são valores fundamentais universais, o número de países que ainda aplicam a pena de morte ficou reduzido a menos de 50.
A trágica experiência vivida com o nazifascismo na Segunda Guerra Mundial levou a comunidade internacional a aprovar a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Era necessário estabelecer garantias nas constituições dos países que respeitassem os direitos do homem e do cidadão.
Essas garantias foram sendo reafirmadas em outros instrumentos como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1953 e a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1978. Em 2007, a ONU aprovou Resoluções, pedindo o fim do uso da pena de morte.
No Brasil, a pena de morte vigorou até 1876, mas oficialmente deixou de ser aplicada depois da proclamação da República, persistindo apenas para determinados crimes militares cometidos em períodos de guerra.
É fato que 57% dos brasileiros apoiam a pena de morte, segundo pesquisa de 2017. O aumento da criminalidade violenta (mais de 40 mil homicídios por ano) provoca insegurança e leva as pessoas a acreditar que a pena de morte seria capaz de reduzir essa macabra estatística.
Puro engano. Estudos apontam que não é a crueldade ou o tamanho da pena que reduzem a criminalidade, mas sim a certeza da punição. É justamente neste quesito que o Sistema de Justiça Criminal do nosso país tem se revelado impotente e ineficaz.
Vivemos num dos países mais violentos do mundo, Para ONU, quando o número de homicídios por grupo de 100 mil habitantes é superior a 10, vive-se num ambiente endemicamente violento. É o caso do Brasil, em que esse número ficou na casa dos 21 no ano passado. Na Alemanha esse índice fica abaixo de um.
A pena de morte é ética e moralmente reprovável num mundo civilizado. O Estado não tem o direito de tirar a vida de uma pessoa condenada pelo crime de homicídio, por exemplo. Na maioria dos países ocidentais, a punição estatal é aplicada não como um ato de vingança, mas sim com o objetivo de ressocializar o preso, sem perder o seu caráter retributivo e seu efeito pedagógico na prevenção de novos crimes.