A Nova Proteção das Prerrogativas do Advogado

A violação de direitos e prerrogativas do advogado, em salas de audiência e em
delegacias de polícia, vem se repetindo com muita frequência. Neste link uma juíza, com ataque de fúria, manda o advogado calar a boca e nega-lhe o uso da palavra. Aqui o advogado é impedido de permanecer na sala de audiências e tentam prendê-lo a todo custo.


O fim dessas cenas está com os dias contados. Recente alteração do Estatuto da
OAB pela a Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022, aumentou a pena do crime de abuso de autoridade, por violação de prerrogativas dos advogados previstas no art. 7o, incisos II, III, IV e V, da Lei n. 8.906/94, de 3 meses a 1 ano para 2 a 4 anos de detenção.


A nova lei também ampliou o direito do advogado de usar da palavra, pela ordem,
em qualquer tribunal judicial administrativo, órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito (nova redação do inciso X, do art. 7o).


Mas não é só isso. O Provimento n. 179/2018 – do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil – instituiu o Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas (RNVP). O cadastro será consultado por ocasião da análise de pedidos de inscrição na ordem, para fins de suscitação de possível inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente do deferimento de desagravo público (art. 2o).

Com esses novos instrumentos de defesa das prerrogativas do advogado, espera-se
que esses profissionais do Direito, no exercício constitucional indispensável à administração da Justiça, tenham assegurado o uso da palavra, pela ordem, e não sejam mais expulsos de audiências e muito menos presos arbitrariamente.

Deixe um comentário