Ficou mais fácil trocar de nome

Com a recente publicação da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 – dispõe
sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), moderniza e
simplifica procedimentos nos registros públicos – qualquer pessoa maior de
18 anos pode requerer a alteração de seu prenome.

A novidade está na nova redação do artigo 56 da Lei dos Registros Públicos.
A medida representa mais um passo importante na desjudicialização,
permitindo o acesso alternativo à Justiça, para resolver fora da via
propriamente judicial situações e conflitos de caráter não contencioso do
cotidiano das pessoas, que até então dependiam da bênção do Juiz e do
Promotor de Justiça.

A alteração pode ser requerida pessoalmente, sem a necessidade de
qualquer justificativa, junto ao Cartório de Registro Civil.

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