A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) emitiu a Nota
Técnica 01/2021 favorável à aprovação do projeto de Lei n. 3723/2019, que flexibiliza
regras para registro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores,
atiradores esportivos e caçadores (CACs) do Estatuto do Desarmamento. A Associação
também sugeriu nova redação ao art. 4o do estatuto para permitir que Deputados,
Senadores, integrantes das Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública, Membros do
Ministério Público e do Poder Judiciário possam adquirir até 10 (DEZ) ARMAS DE FOGO
DE USO PERMITIDO E/OU RESTRITO.
Encaminhada ao relator, o Senador armamentista Marcos do Val, a Nota Técnica
também propõe nova redação do § 4o, do art. 6o da lei 10.826/2003, para dispensar os
agentes públicos relacionados no art. 4a da comprovação de idoneidade, capacidade
técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
A pauta armamentista tem sido uma das principais promessas de campanha e
prioridades do Presidente Jair Bolsonaro, tanto é verdade que já publicou mais de 30 atos normativos entre Decretos e Portarias que flexibilizam dispositivos do Estatuto de
Desarmamento para ampliar o acesso a armas de fogo e munições a cidadãos comuns.
A constitucionalidade desses Decretos está sendo questionada em 5 ações no
Supremo Tribunal Federal. O julgamento está suspenso desde setembro de 2021, em
função do pedido de vista do Min. Kássio Nunes Marques. Enquanto ele não devolver o
processo, a cada dia que passa mais mil armas, em média, são vendidas à população civil.
A Nota Técnica da CONAMP vai na contramão da opinião de 68,2% dos brasileiros
que, segundo pesquisa da CNT/MDA, de fevereiro de 2021, são contrários à facilitação do acesso a armas de fogo.
Acredita-se que essa também seja a opinião da maioria absoluta dos Promotores de
Justiça, a quem a Constituição Federal conferiu, com exclusividade, o exercício da ação
penal pública, de cuja atribuição o Ministério Público já não consegue se desincumbir, com eficiência razoável, num país campeão em homicídios por armas de fogo. Com apenas 2% da população mundial, o Brasil registra 20% de todos os homicídios cometidos no mundo.
Promotores de Justiça, Juízes, Deputados, etc., não necessitam de 10 armas de
fogo de uso restrito para sua autodefesa, sem falar no risco desse arsenal bélico acabar
nas mãos de golpistas que pregam a luta armada contra as Instituições Democráticas.
Incitamentos nesse sentido têm sido frequentes em lives da Presidência da República.
Nesse ambiente beligerante, a CONAMP deveria se opor à política armamentista do
atual governo nas ações que questionam a constitucionalidade dos Decretos e Portarias
que facilitam a compra, registro e porte de armas de fogo. Como primeira medida, a
entidade poderia requerer ao Ministro Kássio Marques Nunes a apresentação de seu voto no pedido de vista que já dura mais de 10 meses, ou para o Ministro não se aplica o princípio da duração razoável do processo.