Embora a Constituição Federal garanta a todos, no âmbito judicial e administrativo, a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art 5o, LXXVIII), na prática os litigantes são obrigados a aguardar anos à espera da solução definitiva das causas submetidas ao Poder Judiciário.
No início da década de noventa, leis começaram a ser aprovadas para facilitar a
solução de conflitos fora da via propriamente judicial. Dentre elas, destaca-se a Lei
11.441/2007 – conhecida como Lei das Escrituras – além de muitas outras que, para além de facilitar o acesso à justiça, ajudam a descongestionar o Judiciário.
A boa notícia veio com a recente aprovação da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022,
que acrescentou o art. 216-B na Lei dos Registros Públicos, facultando ao promitente
comprador, seus cessionários ou sucessores, bem como o promitente vendedor,
representados por advogado, a requerer a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão no serviço de registro de imóveis, mediante a apresentação dos documentos indicados na nova norma.
De posse dessa documentação, o oficial do registro de imóveis procederá ao registro da propriedade em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda.
A nova lei também criou a rescisão extrajudicial do contrato de compra e venda registrado na matrícula do imóvel, em caso de falta de pagamento. A novidade veio com o acréscimo do art. 251-A e parágrafos na lei dos registros públicos.
Antes da Lei 14.382/2022, tanto a adjudicação compulsória como a rescisão forçada
de contrato de compra e venda inadimplido exigiam a “bênção do Poder Judiciário”.
Com a adjudicação compulsória extrajudicial e a rescisão extrajudicial de contratos
de compra e venda de imóveis registrados, deu-se mais um passo adiante no fenômeno da desjudicialização. Com essa possibilidade, milhares de conflitos serão resolvidos de forma mais simples e em menor tempo, evitando-se a formação de outro tanto de processos judiciais, além de permitir ao Judiciário a análise de dezenas de milhões de processos que aguardam julgamento.