Quem já não se deparou com a seguinte situação: ao examinar o extrato da sua conta bancária constata a existência de débito direto por serviços não contratados.
O que fazer? Requerer ao banco a imediata suspensão do débito e solicitar o reembolso dos valores indevidamente descontados, pois é vedada às instituições financeiras fazer débitos em contas sem prévia autorização do cliente.
Os bancos costumam orientar o cliente a reclamar a devolução dos valores junto à empresa que solicitou o desconto, a qual geralmente é desconhecida do correntista. Daí a necessidade de prestar atenção na hora de abrir uma conta bancária porque essa autorização de débitos pode constar no próprio contrato de abertura da conta.
Em todo caso, se não houve autorização por escrito ou por meio eletrônico, a falha é do banco, que deverá reembolsar os valores indevidamente debitados na conta do cliente.
Incide, nesse caso, a regra do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável” ( art. 42, § único).
Havendo recusa na restituição dos valores descontados, o consumidor lesado poderá recorrer ao Juizado Especial Cível, movendo a Ação de Indenização contra a instituição bancária e a empresa beneficiada com os descontos indevidos. Quando o valor reclamado é inferior a 20 salários mínimos, essa ação poderá ser protocolada pessoalmente, sem a necessidade de intervenção de advogado.