Maus-tratos de cães e gatos é crime inafiançável

O crime de maus-tratos de animais consiste em “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, cuja pena é de detenção de 3 meses a 1 ano (art. 32 da Lei 9.605/98).
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena, para 2 a 5 anos de reclusão, quando o crime é cometido contra cães e gatos, com o acréscimo de de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Podem configurar o crime agressões, chutes, ferimentos, envenenamentos, abandonos, negligência com a alimentação, água, abrigo, atenção veterinária, exposição ao frio, sol e chuva, manutenção em espaços limitados, sem higiene ou amarrados com guias curtas, etc.
Com a nova lei, maus-tratos de cães e gatos não é mais crime de menor potencial ofensivo, sem falar que em caso de prisão em flagrante o delegado de polícia não pode mais fixar fiança. Somente o juiz.
Por prever penas superiores a vários crimes similares, como lesões corporais e abandono contra humanos, a nova lei recebeu várias críticas.
Seja como for, o fato é que os donos/guardiões de gatos e cães precisam ficar atentos para não incidir nas penas do crime inafiançável. Muitas vezes, os latidos e uivos contínuos podem ser sinais de descontentamento e abandono e, portanto, indícios de possíveis maus-tratos.

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