De quem é a responsabilidade para cuidar de interesses locais? Embora muitos prefeitos, por desconhecimento ou por falta de vontade política, costumam fazer vista grossa com a poluição atmosférica provocada por maus odores e outras fontes, é competência privativa do município legislar e cuidar desse assunto de interesse tipicamente local ( art 30, I, da CF).
A nossa cidade e outras da região são frequentemente varridas por ondas de maus odores que entram impiedosamente nas casas. Esse mau cheiro geralmente tem sua origem na falta de tratamento de esgoto e de empreendimentos localizados no entorno do perímetro urbano, quando não são provocados por caminhões que transportam suínos ou bovinos e que permanecem estacionados por horas e dias a fio nas ruas e em frente a residências.
Trata-se de situações constrangedoras e incômodas, mas infelizmente não se tem a quem reclamar. Se alguém for acionar a PM, Bombeiros, Polícia Ambiental, Vigilância Sanitária, Prefeitura, etc., ouvirá do outro lado da linha a justificativa de sempre: não é nossa atribuição e nada podemos fazer.
A gente sabe que não é bem assim que as coisas devem funcionar na Administração Pública. Com um pouquinho de bom senso e comprometimento com o interesse público, esses órgãos teriam motivos suficientes para tomar as providências legais cabíveis.
Maus cheiros e odores são perceptíveis pelo olfato, não deixam vestígios por muito tempo, mas provocam incômodos, estresse e aborrecimentos, enfim afetam a qualidade de vida das pessoas e a saúde pública. Podem ser comprovados com a inspeção local e até com prova testemunhal.
O odor é considerado uma emissão atmosférica e, dependendo da intensidade, pode provocar poluição de qualquer natureza, capaz de resultar em danos à saúde humana (art. 54 da Lei 9.605/98). O responsável também pode ser enquadrado nas penas do art. 15 da Lei 6.938/1981 – Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente – , por expor a perigo a incolumidade humana.
Na esfera administrativa federal a emissão de odores é regulamentada pela Resolução Conama 382/2006, que define o odor como “a sensação olfatória causada por substâncias odoríferas”, estabelecendo limites máximos de odor para diversos tipos de atividades e critérios para sua medição e avaliação.
Além de competência exclusiva para cuidar de interesses locais, os municípios também têm competência comum com a União, estados e Distrito Federal para aprovar leis e regulamentos específicos de proteção da saúde e do meio ambiente (art. 30, da CF). Esses atos normativos podem ser inclusive mais rigorosos do que as normas federais.
O descumprimento dessa legislação pode sujeitar o faltoso a sanções como multas, interdição da atividade, cancelamento de licenças e, no limite, a sanções de natureza civil e penal, a depender da gravidade dos fatos.
No âmbito do direito de vizinhança, o responsável pela emissão de maus cheiros e odores e de outras fontes de poluição atmosférica (o dono e o motorista do caminhão, por exemplo), podem ser obrigados adequar os serviços que prestam com o pesado veículo, além de serem responsabilizados solidariamente a indenizar danos morais individuais e coletivos.
O fato é que estamos novamente em ano de eleições municipais, e esse assunto de interesse de âmbito local precisa entrar no radar dos candidatos, que deverão assumir compromissos com o eleitorado para enfrentar efetivamente o problema da poluição atmosférica por maus odores e de outras fontes, melhorando a qualidade de vida das pessoas, o que justifica a própria existência dos municípios, suas estruturas e pessoal mantidos pelo contribuinte.