Entre final novembro e início de dezembro deste ano, dois acidentes com ônibus chocaram o país: o primeiro transportava trabalhadores e bateu de frente com um caminhão em Itaguai, interior de SP, provocando a morte de 41 passageiros; o segundo ia de Mata Grande/AL a São Paulo e caiu de um viaduto na região central de Minas Gerais, matando 19 pessoas.
As investigações iniciais apontam que ambos os coletivos não tinham autorização para tranportar passageiros. O que caiu do viaduto também registrava um histórico de multas de trânsito que o impediam de circular.
Santa Catarina também passou por tragédias como essas. Em 2015 o ônibus da empresa Costa & Mar ia de Porto União a Guaratuba. Morreram 51 passageiros na queda em uma ribanceira na Serra Dona Francisca, em Joinville. O coletivo também não estava credenciado para aquele fretamento coletivo de pessoas.
As tragédias se repetem de tempos em tempos, invariavelmente com o envolvimento de ônibus em situação irregular com os órgãos de fiscalização. Quantos ainda terão de perder a vida para a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), as Agências Reguladoras dos estados e municípios e demais órgãos fiscalizadores de trânsito tirarem de circulação todos os coletivos irregulares e/ou não autorizados a transportar passageiros?
A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo, mesmo assim o contribuinte não recebe serviços públicos de qualidade e é obrigado a conviver com essa insegurança no serviços de fretamento de passageiros, por falta de fiscalização eficiente dos órgãos responsáveis.
Nesse ambiente de insegurança e com a aproximação das festas de fim de ano, na hora de contratar o fretamento coletivo de passageiros, é recomendável que o contratante exija do prestador do serviço a comprovação de seu credenciamento e regularidade perante a ANTT, atentando inclusive para a idade do veículo, que não pode ter mais de 20 anos de fabricação em 2020 e, no máximo, 15 anos a partir de 2025 (Resolução ANTT 4.777/2015).